Na geração distribuída — quando a energia é gerada perto de quem consome — a ANEEL divide os sistemas em duas faixas: microgeração, com até 75 kW de potência, e minigeração, de 75 kW até 3 MW para fontes solares e outras renováveis (5 MW para hidráulica).
O que muda na prática
- Microgeração (até 75 kW): casas, comércios e pequenas empresas. Processo de conexão mais simples.
- Minigeração (75 kW a 3 MW): usinas comerciais, condomínios grandes e indústrias. Exige estudos e aprovação mais detalhada.
- Ambas geram créditos que abatem a conta de luz.
- As duas podem participar de geração compartilhada.
Onde a assinatura se encaixa
As usinas que atendem a energia por assinatura são, em geral, minigeração: parques solares comerciais que dividem a produção entre vários assinantes. Para você, assinante, a diferença técnica não pesa: o que chega são os créditos na fatura, com desconto sobre a tarifa da distribuidora.
Já quem instala placas no próprio telhado quase sempre entra como microgeração. As duas rotas são legais e regulamentadas — a escolha depende de quanto você quer investir e se tem telhado disponível.
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